Dúvidas

Preparamos uma área dedicada a perguntas e respostas para as principais dúvidas. Saiba como é fácil, seguro e extremamente vantajoso comprar em leilões. Descubra as formas de compra, os prazos para pagamentos, documentações necessárias e outras informações importantes para garantir um excelente negócio.

Como faço para comprar em leilão?

É fácil! Siga o passo a passo abaixo ou contate-nos:
1) Leia atentamente o Edital do Leilão, nele estará o regramento do certame. Havendo dúvidas, consulte-nos através do site ou pelos fones: (54) 3212-1673 / (54) 99166-8378.
2) Verifique fisicamente o bem pretendido, relacione possíveis dúvidas, e contate Fauth Leiloeiro.
3) Compareça presencialmente ou mediante procuração no local indicado no Edital do Leilão. Para leilões das modalidades “online” ou “simultâneo”, certifique-se que seu cadastro se encontra ativo.
4) Dê o seu lance a partir do valor de avaliação ou o indicado como mínimo no Edital de Leilão. Usualmente, é possível ofertar 50% do valor de avaliação.
5) Seu lance foi o vencedor?
Não: Mantenha seu cadastro sempre atualizado em https://fauthleiloes.com.br e consulte novas oportunidades!
Sim: No ato da arrematação, apresente sua documentação e efetue o pagamento. Consulte previamente os formatos de pagamento possíveis, bem como eventuais financiamentos.
6) Com a homologação pelo poder judiciário ou aceite de da proposta pelo vendedor (para leilões extrajudiciais), terá seguimento a documentação.
7) Após o recebimento da documentação necessária, você poderá tomar posse do bem arrematado e transferi-lo ao seu nome.

Posso comprar em nome de terceiros?

É fácil! Siga o passo a passo abaixo ou contate-nos:
1) Leia atentamente o Edital do Leilão, nele estará o regramento do certame. Havendo dúvidas, consulte-nos através do site ou pelos fones: (54) 3212-1673 / (54) 99166-8378.
2) Verifique fisicamente o bem pretendido, relacione possíveis dúvidas, e contate Fauth Leiloeiro.
3) Compareça presencialmente ou mediante procuração no local indicado no Edital do Leilão. Para leilões das modalidades “online” ou “simultâneo”, certifique-se que seu cadastro se encontra ativo.
4) Dê o seu lance a partir do valor de avaliação ou o indicado como mínimo no Edital de Leilão. Usualmente, é possível ofertar 50% do valor de avaliação.
5) Seu lance foi o vencedor?
Não: Mantenha seu cadastro sempre atualizado em https://fauthleiloes.com.br e consulte novas oportunidades!
Sim: No ato da arrematação, apresente sua documentação e efetue o pagamento. Consulte previamente os formatos de pagamento possíveis, bem como eventuais financiamentos.
6) Com a homologação pelo poder judiciário ou aceite de da proposta pelo vendedor (para leilões extrajudiciais), terá seguimento a documentação.
7) Após o recebimento da documentação necessária, você poderá tomar posse do bem arrematado e transferi-lo ao seu nome.

Estrangeiro pode arrematar em leilão?

É fácil! Siga o passo a passo abaixo ou contate-nos:
1) Leia atentamente o Edital do Leilão, nele estará o regramento do certame. Havendo dúvidas, consulte-nos através do site ou pelos fones: (54) 3212-1673 / (54) 99166-8378.
2) Verifique fisicamente o bem pretendido, relacione possíveis dúvidas, e contate Fauth Leiloeiro.
3) Compareça presencialmente ou mediante procuração no local indicado no Edital do Leilão. Para leilões das modalidades “online” ou “simultâneo”, certifique-se que seu cadastro se encontra ativo.
4) Dê o seu lance a partir do valor de avaliação ou o indicado como mínimo no Edital de Leilão. Usualmente, é possível ofertar 50% do valor de avaliação.
5) Seu lance foi o vencedor?
Não: Mantenha seu cadastro sempre atualizado em https://fauthleiloes.com.br e consulte novas oportunidades!
Sim: No ato da arrematação, apresente sua documentação e efetue o pagamento. Consulte previamente os formatos de pagamento possíveis, bem como eventuais financiamentos.
6) Com a homologação pelo poder judiciário ou aceite de da proposta pelo vendedor (para leilões extrajudiciais), terá seguimento a documentação.
7) Após o recebimento da documentação necessária, você poderá tomar posse do bem arrematado e transferi-lo ao seu nome.

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